A informação é um dado em bruto, sem qualquer análise. As informações, também chamadas de “intelligence”, são um produto que resulta de um processo designado de “ciclo de informações” que contempla, à vez, a recolha de dados/factos/informações através de meios humanos, documentais e tecnológicos, e a sua organização, análise e avaliação através de técnicas e metodologias próprias.
As informações são um instrumento essencial de apoio à decisão política, contribuindo para a segurança, salvaguarda e defesa dos interesses nacionais.
As informações são um instrumento essencial de apoio à decisão política, contribuindo para a segurança, salvaguarda e defesa dos interesses nacionais.
A informação ou notícia são acontecimentos, rumores, factos, opiniões, estudos, notícias, todos
eles elementos ou dados a serem objeto de organização, análise e avaliação através de metodologias
e técnicas próprias dos Serviços de Informações e que integram o “Ciclo das Informações” do qual
resulta o produto final estruturado a que se dá o nome de Informações.
Num Estado de Direito Democrático, a missão dos Serviços de Informações é a da proteção dos interesses
nacionais, da soberania nacional, da segurança e salvaguarda de Portugal e dos cidadãos portugueses,
preservando as instituições de ameaças, tanto a nível interno como a nível externo.
Procuram antecipar e obstar a ameaças e identificar oportunidades.
Procuram antecipar e obstar a ameaças e identificar oportunidades.
Em Portugal, existem dois Serviços de Informações: o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o
Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).
O SIS atua em território nacional, contribuindo para a salvaguarda da segurança interna através da prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada, da proliferação e das ciberameaças, bem como da prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido.
O SIED atua sem limitação de área geográfica e dedica-se à produção de informações estratégicas de defesa, contribuindo para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado português, ao antecipar situações de instabilidade política, social e económica ou ameaças transnacionais que possam afetar os interesses externos de Portugal e a segurança das comunidades portuguesas.
O SIS atua em território nacional, contribuindo para a salvaguarda da segurança interna através da prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada, da proliferação e das ciberameaças, bem como da prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido.
O SIED atua sem limitação de área geográfica e dedica-se à produção de informações estratégicas de defesa, contribuindo para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado português, ao antecipar situações de instabilidade política, social e económica ou ameaças transnacionais que possam afetar os interesses externos de Portugal e a segurança das comunidades portuguesas.
Para os Serviços de Informações serem bem-sucedidos atuam necessariamente com discrição e de forma sigilosa, podendo
mesmo, se necessário, serem emitidos, mediante a colaboração das entidades competentes, documentos
legais de identidade alternativa. Os Serviços de Informações trabalham em segredo, mas não são secretos!
Não. No uso dos meios técnicos e humanos de que tenham sido dotados para a produção de informações,
os serviços de informações só podem atuar no respeito pelos Direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa e observando
os limites plasmados na Lei.
Não. Os Serviços de Informações não dispõem de competências policiais, estando os seus funcionários
proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito
ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes expressamente
proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais.
O SIS e o SIED subordinam-se hierarquicamente ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da
República Portuguesa (SIRP) que, integrado na Presidência do Conselho de Ministros, depende
diretamente do Primeiro-Ministro. O Secretário-Geral do SIRP surge, assim, como o órgão de direção
e coordenação dos Serviços de Informações.
A sigla SIRP corresponde a Sistema de Informações da República Portuguesa. Integram o Sistema: o
Secretário-Geral do SIRP, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de
Informações de Segurança (SIS), as Estruturas Comuns de Apoio aos dois Serviços, o Conselho de
Fiscalização do SIRP, o Conselho Superior de Informações e a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.
O SIRP é, um sistema e não um Serviço de Informações.
O SIRP é, um sistema e não um Serviço de Informações.
A coordenação das atividades dos dois Serviços é realizada, desde logo, pelo Primeiro-Ministro e
pelo Secretário-Geral do SIRP, a quem cabe a responsabilidade de orientar, coordenar e harmonizar o
sistema de informações.
A coordenação entre os dois Serviços de Informações e entre estes e os organismos da Administração Pública em geral recai também no âmbito do Conselho Superior de Informações enquanto órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações, presidido pelo Chefe do Governo. Cada Serviço só pode desenvolver as atividades de pesquisa e tratamento respeitantes às suas atribuições específicas, estando-lhe vedada a prossecução de objetivos e de atividades idênticos aos dos demais Serviços integrados no SIRP. Não obstante, têm a obrigação de comunicar mutuamente os dados e informações que, não interessando apenas à prossecução das suas atribuições específicas, possam enquadrar-se nas finalidades e objetivos do SIRP.
A coordenação entre os dois Serviços de Informações e entre estes e os organismos da Administração Pública em geral recai também no âmbito do Conselho Superior de Informações enquanto órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações, presidido pelo Chefe do Governo. Cada Serviço só pode desenvolver as atividades de pesquisa e tratamento respeitantes às suas atribuições específicas, estando-lhe vedada a prossecução de objetivos e de atividades idênticos aos dos demais Serviços integrados no SIRP. Não obstante, têm a obrigação de comunicar mutuamente os dados e informações que, não interessando apenas à prossecução das suas atribuições específicas, possam enquadrar-se nas finalidades e objetivos do SIRP.
Sim. A fiscalização da atividade do SIS e do SIED é competência de um órgão independente: o
Conselho de Fiscalização do SIRP, cujos membros, eleitos pela Assembleia, são cidadãos de
reconhecida idoneidade.
No âmbito da atividade dos Centros de Dados existe ainda um nível específico de fiscalização assegurada pela Comissão de Fiscalização de Dados, cujos membros são magistrados do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral da República.
O Conselho de Fiscalização do SIRP é responsável por efetuar visitas de inspeção ao funcionamento e atividade do Secretário-Geral do SIRP, do seu Gabinete, do SIED e do SIS, enquanto a Comissão de Fiscalização tem competência para fiscalizar os Centros de Dados do SIS e do SIED, sendo a única entidade externa com acesso direto aos mesmos.
No âmbito da atividade dos Centros de Dados existe ainda um nível específico de fiscalização assegurada pela Comissão de Fiscalização de Dados, cujos membros são magistrados do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral da República.
O Conselho de Fiscalização do SIRP é responsável por efetuar visitas de inspeção ao funcionamento e atividade do Secretário-Geral do SIRP, do seu Gabinete, do SIED e do SIS, enquanto a Comissão de Fiscalização tem competência para fiscalizar os Centros de Dados do SIS e do SIED, sendo a única entidade externa com acesso direto aos mesmos.
No plano interno, a colaboração com outras forças e serviços de segurança é, desde há muito, uma
realidade. Os Serviços de Informações contam com a colaboração das forças e serviços de segurança
(integram, aliás, o Sistema de Segurança Interna (SSI) e a própria legislação que enquadra a
atividade das Informações prevê um dever de cooperação da Administração Pública para com os Serviços
de Informações). Por seu turno, os Serviços transmitem aos competentes órgãos de investigação criminal
e às autoridades judiciárias toda a informação pertinente de que disponham para coadjuvar a atividade
preventiva da criminalidade.
No plano externo, tendo presente que as principais ameaças são transnacionais, a cooperação internacional com Serviços de Informações congéneres e forças e serviços de segurança de outros países é indispensável. Ainda a nível externo, devido aos compromissos assumidos pelo Estado português os Serviços de Informações cooperam também com organizações internacionais de que se salientam a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte.
No plano externo, tendo presente que as principais ameaças são transnacionais, a cooperação internacional com Serviços de Informações congéneres e forças e serviços de segurança de outros países é indispensável. Ainda a nível externo, devido aos compromissos assumidos pelo Estado português os Serviços de Informações cooperam também com organizações internacionais de que se salientam a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte.
As empresas, associações, organizações não-governamentais ou qualquer cidadão podem ter a iniciativa de colaborar com os Serviços de Informações.
Os dados que considerem pertinentes podem ser enviados aos Serviços através dos endereços de correio eletrónico dos Serviços, por telefone ou por carta. Caso o conteúdo seja valorizado como relevante, os Serviços retornarão o contacto.
A identidade do autor e o conteúdo da mensagem serão mantidas sigilosas, a partir do momento da sua receção nos Serviços.
Para esta questão, consulte as FAQs específicas de recrutamento Link.
Os funcionários dos Serviços não podem desenvolver atividades de pesquisa, processamento e difusão
de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos Direitos, liberdades e garantias consignados na
Constituição e na Lei, sendo-lhes expressamente proibido desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais.
Não podem prevalecer-se da sua qualidade ou da sua função para qualquer ação de natureza diversa da estabelecida no âmbito das competências dos Serviços.
Para além dos deveres e incompatibilidades comuns à generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública, os funcionários dos Serviços possuem regras próprias quanto ao local de residência e estão obrigados a um regime de serviço permanente, com total disponibilidade horária e em condições de exclusividade funcional.
Dada a peculiar natureza dos Serviços, a cessação do vínculo funcional pode ocorrer a todo o tempo, por mera conveniência de serviço, e a aquisição de vínculo ao Estado pressupõe o exercício continuado de funções por um período de seis anos de serviço, dependente de certificação de aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas.
Os funcionários estão obrigados a um rigoroso dever de sigilo, que se mantém para além do termo do exercício das suas funções.
Não podem prevalecer-se da sua qualidade ou da sua função para qualquer ação de natureza diversa da estabelecida no âmbito das competências dos Serviços.
Para além dos deveres e incompatibilidades comuns à generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública, os funcionários dos Serviços possuem regras próprias quanto ao local de residência e estão obrigados a um regime de serviço permanente, com total disponibilidade horária e em condições de exclusividade funcional.
Dada a peculiar natureza dos Serviços, a cessação do vínculo funcional pode ocorrer a todo o tempo, por mera conveniência de serviço, e a aquisição de vínculo ao Estado pressupõe o exercício continuado de funções por um período de seis anos de serviço, dependente de certificação de aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas.
Os funcionários estão obrigados a um rigoroso dever de sigilo, que se mantém para além do termo do exercício das suas funções.